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TJD/SE julga processos do Sergipão SuperBet

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última quarta-feira (27/03), julgamento para analisar seis processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 3ª Comissão Disciplinar, Dr. Humberto Almeida Siquara Filho. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Daniel da Silva Barreto, Dra. Marilia Gabryelle Dantas do Vale, Dr.Felipe Angelo Aragão Silva
Dr. Fábio Henrique dos Santos Melo e
Dr. Walter Cesar V. Campos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.

Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 014/2024 – RELATOR – Dr. DANIEL DA SILVA BARRETO

JOGO:,Associação Desportiva Carmópolis X Dorense Futebol Clube, realizado no dia 25 de
Fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição
2024.

DENUNCIADO: Associação Desportiva Carmópolis (Profis.), art. 206 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, o clube foi condenado à pena de multa no valor de R$ 100,00
(cem reais) por minuto de atraso, totalizando o valor de R$ 3.800,00 (tres mil e oitocentos
reais), com base no art. 206 do CBJD.

PROCESSO Nº 015/2024 – RELATOR – Dra. MARILIA GABRYELLE DANTAS DO VALE

JOGO: Olímpico Esporte Clube X Club Sportivo Sergipe, realizado no dia 13 de março de 2024,
válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADOS: Aldry Avelino dos Santos (Profis.).) Olímpico Esporte Clube, art. 243-F, §1º do
CBJD.
David de Paula Lira (Profis.) Olímpico Esporte Clube, art. 243-F, §1º c/c 243-C do CBJD.

DECISÃO: Em razão de ter havido empate técnico, prevaleceu a penalidade menos gravosa,
sendo a conduta praticada pelo atleta Aldry Avelino dos Santos desclassificada para a
infração descrita no art.258, com aplicação de suspensão em 03 partidas. Em relação ao
atleta David de Paula Lira, foi aplicada a suspensão em 04 partidas e mais a multa no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 243-F, §1º do CBJD.

PROCESSO Nº 016/2024 – RELATOR – Dr. FELIPE ÃNGELO ARAGÃO SILVA.

JOGO: Lagarto Futebol Clube X Associação Desportiva Confiança, realizado no dia 13 de março
de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADO: Lagarto Futebol Clube (Profis.), art. 206 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, o clube foi absolvido.

PROCESSO Nº 017/2024 – RELATOR – Dr. DANIEL DA SILVA BARRETO

JOGO: Dorense Futebol Clube X Associação Olímpica de Itabaianaa, realizado no dia 16 de
março de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição
2024.

DENUNCIADOS: Elaudicio dos Santos Bispo (Profis.) Dorense Futebol Clube, art. 254, I do
CBJD.
Fabio Augusto Santos Sá Júnior (Árbitro-FSF), art. 266 do CBJD

DECISÃO: Por unanimidade, o atleta Elaudicio dos Santos Bispo foi condenado à
suspensão de 01 partida que foi convertida em advertência, com base no art. 254, §2º do
CBJD. Também por unanimidade, o árbitro Fábio Augusto Santos Sá Júnior foi absolvido.

PROCESSO Nº 018/2024 – RELATOR – Dra. MARILIA GABRYELLE DANTAS DO VALE

JOGO:,Falcon Futebol Clube X Lagarto Futebol Clube, realizado no dia 16 de março de 2024,
válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADO: Jonathan Oliveira Nunes Maciel (Profis.), art. 250 do CBJD.

DECISÃO: O processo foi arquivado, tenho em vista o pedido da Procuradoria e
confirmado o arquivamento, por unanimidade, pela Comissão Disciplinar.

PROCESSO Nº 019/2024 – RELATOR – Dr. FELIPE ÃNGELO ARAGÃO SILVA.

JOGO: Olímpico Esporte Clube X Associação Desportiva Carmópolis, realizado no dia 17 de
março de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição
2024.

DENUNCIADOS: Marcel Phillipe Santos Martins (Árbitro-FSF).), art. 266 do CBJD.
Olímpico Esporte Clube (Profis.), art. 213, I e III, §1º do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, o árbitro Marcel Phillipe Santos Martins foi absolvido.
Também por unanimidade, o Olímpico Esporte Clube foi penalizado com aplicação de
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e perda de mando de campo em 02 partidas
com modulação dos efeitos da condenação, no sentido de que as próximas disputas sejam
realizadas com portões fechados e a torcida do referido clube seja impedida de participar
dos jogos.

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