Registro de Competências

Competência da Assembleia Geral:

  1. Dar posse ao Presidente, aos Vice-presidentes e ao Conselho Fiscal;

  1. Reformar, no todo ou em parte, os presentes Estatutos, salvo disposições legais em contrário;

  1. Conceder títulos de Grande Benemérito, Emérito e Honorário, através das respectivas medalhas e diplomas que deverão ser entregues pela Diretoria da entidade, no prazo máximo de 90 dias da data da realização da Assembleia que aprovou a concessão dos títulos aos homenageados, em solenidade especialmente programada para esta finalidade, convocada pelo presidente da entidade;

  1. Julgar, em última instância, no âmbito da FSF, os recursos interpostos contra ato de qualquer poder, exceção feita às decisões do Tribunal de Justiça Desportiva, subordinadas à legislação especial;

  1. Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis depois de ouvido o Conselho Fiscal;

  1. Relevar, no todo ou em parte, e em processo findo, penalidade de natureza administrativa imposta à liga amadora ou associação desportiva;

  1. Dissolver a FSF, nos termos da Legislação em vigor;

  1. Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que a FSF deva obediência, desde que o seu cumprimento não seja atribuição do Presidente;

  1. Homologar a desfiliação de qualquer liga amadora ou associação, observado o disposto nas leis ou nas normas e determinações dos órgãos superiores na hierarquia desportiva;

  1. Delegar poderes especiais ao Presidente da FSF para, em nome dela, assumir responsabilidades que escapem à competência privativa dele, ouvido, quando for o caso, o Conselho Fiscal;

  1. Referendar suplementação orçamentária, devidamente justificada pela diretoria;

  1. Resolver os casos omissos, pronunciando-se, obrigatoriamente, sobre as questões que lhe forem submetidas;

  1. Estabelecer normas a serem observadas quanto à destinação dos imóveis pertencentes ou que vierem a pertencer à FSF;

  1. Rever os recursos de suas próprias decisões;

  1. Interpretar estes Estatutos e demais normas e atos da FSF.

Compete ao Conselho Fiscal

  1. Examinar a escrituração, os documentos da tesouraria e da contabilidade da FSF, a fim de verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira;

  1. Submeter à apreciação e votação da Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

  1. Analisar os balancetes mensais que a tesouraria submete à apreciação da diretoria, oferecendo parecer;

  1. Opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da FSF, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;

  1. Oferecer parecer conclusivo sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;

  1. Oferecer parecer sobre os valores de remuneração da Diretoria, após análise da proposta encaminhada pela Presidência da FSF;

  1. Denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

  1. Convocar a Assembleia Geral, quando ocorrer motivo grave ou urgente;

  1. Oferecer parecer sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis da entidade;

Compete ao Presidente:

  1. Presidir a FSF, superintender lhe as atividades e promover a execução dos seus serviços;

  1. Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e demais normas e atos, bem como executar as próprias resoluções e dos demais poderes da FSF;

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  1. Representar a FSF em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes;

  1. Nomear, admitir, licenciar, punir e despedir ocupantes de cargos de chefia e de assessoria e demais funcionários da FSF;

  1. Assinar, privativamente, a correspondência da FSF quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência aos seus diretores para subscrever quaisquer outros papéis de expediente;

  1. Atribuir ao Diretor Financeiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da tesouraria e dos demais documentos financeiros e da contabilidade;

  1. Assinar, com o Diretor Financeiro, cheques, papéis de crédito ou outros documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;

  1. Nomear, empossar e exonerar os membros da Diretoria e demais órgãos situados no âmbito de suas atribuições;

  1. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária, bem como promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em bancos de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da FSF que excederem a importância equivalente ao valor de vinte e cinco salários-mínimos vigentes na Capital;

  1. Fixar o horário de abertura da sede e de funcionamento da FSF;

  1. Assinar diplomas e títulos honoríficos;

  1. Convocar qualquer poder ou órgão da FSF, observado o disposto nos preceitos legais e estatutários;

  1. Atribuir ao Secretário-Geral a supervisão dos serviços de Secretaria-Geral;

  1. Assinar a ata das reuniões da Diretoria e ordenar a publicação no Boletim Oficial, de seus atos e decisões, bem como dos demais poderes, que sejam do interesse das ligas amadoras e associações filiadas;

  1. Exercer as atribuições que lhe forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribuído expressamente a outro poder;

  1. Submeter à aprovação da Diretoria, trimestralmente, os balancetes da FSF, elaborados pelo Departamento de Finanças, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

  1. Coordenar os trabalhos dos poderes da FSF para organização do relatório anual, a ser submetido à Assembleia Geral, de acordo com disposto no artigo 6º, nº 1, letra “a”;

  1. Promover a aplicação dos meios preventivos constantes das normas da FSF ou dos atos expedidos pelos poderes e órgãos da hierarquia superior, com o fito de assegurar a disciplina das competições desportivas;

  1. Fiscalizar, pessoalmente ou através de observadores, as competições patrocinadas pela FSF;

  1. Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da FSF, “ad referendum” da Assembleia Geral, quando for o caso;

  1. Celebrar convênios, acordos e contratos que importem em compromissos para a FSF;

  1. Assinar qualquer contrato que crie obrigação para a entidade ou a desonere de obrigação, inclusive aqueles de cunho financeiro;

  1. Conceder permanentes, dentro das limitações impostas pelos presentes Estatutos e pelo regimento interno da FSF;

  1. Instalar as reuniões da Assembleia Geral e presidi-las, nos casos previstos nestes Estatutos.

Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente, quando por ele designado, no caso de ausência ou em impedimentos ocasionais;

  1. Ocupar, cumulativamente, cargo operacional dentro da administração da FSF, quando designado pelo Presidente.

Compete ao Secretário Geral:

I – a organização da Secretaria Geral;

II – exercer o acompanhamento de todas as comissões, comitês e grupos de trabalho instituídos pela FSF, exceto para aqueles que tenham previsão em contrário explicita neste Estatuto;

III – Implementar as decisões tomadas pelos demais poderes da FSF, em relação às filiadas, vinculadas e demais entidades ligadas à FSF e ao futebol sergipano;

IV – encarregar-se da relação institucional da FSF com os organismos institucionais do futebol e demais organismos privados e governamentais;

V – estabelecer comunicação com a CBF e com os demais organismos e entidades internacionais;

VI – coordenar as iniciativas relacionadas aos mecanismos de governança, gestão de risco e conformidade;

VII – acompanhar o funcionamento de comitês temáticos, permanentes ou temporários, podendo contar com a colaboração de especialistas externos;

VIII – realizar ações ligadas a relacionamento institucional, responsabilidade social corporativa, sustentabilidade e desenvolvimento da qualidade

Competência das Diretorias:

  1. Diretoria Financeira gerir o setor financeiro da FSF.

  1. Diretoria Jurídica Coordenar todas as atividades Jurídicas em favor da FSF.

  1. Diretoria de Patrimônio gerir o setor de patrimônio da FSF.

  1. Diretoria de Competição gerir os setores técnicos da FSF.

  1. Diretoria de Marketing desenvolver Projeto específicos da área para a FSF.

  1. Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento, gerir o setor responsável pelos registros e transferências envolvendo atletas, clubes e ligas amadoras, administrando todo o processo de documentação necessário ao registro legal de filiados e atletas profissionais e amadores.

  1. Diretoria de Comunicação, coordenar, acompanhar, promover e supervisionar as atividades relacionadas a Assessoria de Comunicação da FSF.

  1. Diretoria de Assuntos Legislativos gerir as atribuições do seu setor na FSF.

  1. Diretoria de Tecnologia da Informação gerir as atribuições do seu setor na FSF.

  1. Diretoria de Ética gerir as atribuições do seu setor na FSF.

Compete à Diretoria, de forma colegiada:

  1. Colaborar com o Presidente na administração da FSF, execução das Leis e dos atos que regulam o funcionamento das suas respectivas atividades, bem como na preservação dos princípios de harmonia entre a entidade e as ligas amadoras e associações que a compõem;

  1. Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;

  1. Contribuir para correta aplicação das verbas orçamentárias, adotando medidas necessárias à administração da FSF que não sejam de exclusiva competência do Presidente;

  1. Cooperar com o Presidente da FSF na adoção de providências necessárias à defesa da entidade, ao progresso desportivo e à organização do calendário anual das competições oficiais de futebol;

  1. Homologar, aprovar ou retificar, nos termos legais e estatutários, atos de órgãos da FSF ou suspender-lhes a execução;

  1. Intervir, quando for o caso, nas atividades de setores da FSF, a fim de fiscalizar o seu funcionamento ou reparar irregularidades;

  1. Conceder licença a qualquer um de seus membros, na forma desses Estatutos;

  1. Apreciar os balancetes mensais da receita e despesa, observadas as formalidades estatutárias;

  1. Conceder filiação a ligas amadoras e associações, bem como aprovar-lhes os respectivos Estatutos;

  1. Decidir e opinar sobre toda e qualquer matéria submetida pelo Presidente à sua apreciação;

  1. Desfilar ligas amadoras e associações “ad referendum” da Assembleia Geral;

  1. Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas, “ad referendum” da Assembleia Geral;

  1. Fixar taxas, anuidades, emolumentos e porcentagens, bem como promover a sua periódica atualização;

  1. Fixar preços de ingressos para competições patrocinadas pela FSF, bem como alugueis de campo ou de outras utilidades;

  1. Explorar diretamente ou mediante concessão a venda de carnês ou de talões de assinaturas de ingressos para as competições futebolísticas;

  1. Exercer qualquer outra atribuição que lhe for concedida por estes Estatutos e demais normas da FSF;

  1. Administrar as diversas competições oficiais da FSF, elaborando os correspondentes calendários, definindo regulamentos, fórmulas de disputa, elaborando tabelas, solucionando questões omissas, que possam surgir ao longo das competições e proclamando as associações campeãs, dentro dos prazos legais.

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