O tribunal
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), órgão judicante do futebol do Estado de Sergipe, presidido pelo Dr. Antonio Mortari é constituído por nove auditores, aos quais cabe a responsabilidade de apreciar os atos decorrentes dos recursos interpostos das decisões das Comissões Disciplinares. O TJD também analisa outros processos previstos no Código Brasileiro Disciplinar de Justiça.
No Tribunal de Justiça Desportiva funcionam três Comissões Disciplinares, compostas de cinco auditores cada, e constituídas para os julgamentos das ocorrências disciplinares ocorridas nos campeonatos organizados pela Federação Sergipana de Futebol.
As Comissões Disciplinares julgam semanalmente os processos originados dos relatórios semanais e do dia imediato à realização das partidas enviadas à Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva. Conforme entendimento dos Procuradores, Dr. Leandro dos Santos Rodrigues de Campos e Dr. José Alberto dos Santos Vieira responsáveis pela apresentação das respectivas denúncias.
Após as denúncias, o secretário do TJD faz a necessária citação dos denunciados e publicação no site da Federação Sergipana de Futebol (link TJD), indicando os artigos que foram infringidos pelos denunciados, bem como a data e horário do julgamento dos processos que, normalmente, são realizados às segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras a partir das 19 horas e o Pleno às quintas-feiras no mesmo horário.
Após o julgamento, o secretário do TJD transcreve em ata os julgados, publicando o seu resultado em boletim oficial no dia imediato também no link do TJD, no site da FSF.