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TJD/SE realiza audiência de cinco casos do Sergipão 1Xbet

O pleno da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (08/03), audiência para julgar cinco casos envolvendo equipes e os seus respectivos atletas que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1. A sessão foi coordenada pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar, o jurista Antônio Paes de Araújo Júnior.

Os processos foram julgados no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe. Acompanhe os processos e as receptivas decisões dos auditores do TJD/SE:

PROCESSO Nº 007/2022 – RELATOR – Dr. JOÃO PAULO GUSMÃO PASSOS. JOGO: Associação Desportiva Frei Paulistano X Falcon Futebol Clube (Categoria Profissional) que seria realizado no dia 12 de Fevereiro de 2022, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2022.

DENUNCIADOS: Leonardo da Silva Rocha (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 258, §2º, II do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, aplicou a suspensão de 01 partida, susbstituída pela advertência ao atleta Leonardo da Silva Rocha no art. 258, §1º do CBJD. Funcionou na defesa o Dr. Adriano Luís Pereira.

PROCESSO Nº 008/2022 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ. JOGO: Associação Olímpica de Itabaiana X Associação Desportiva Confiança (Categoria Profissional) realizado no dia dos 13 de Fevereiro de 2022, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2022.

DENUNCIADOS: Armando Costa Oliveira (Motorista da Ambulancia), arts. 243-D, 258 c/c 258-D do CBJD. Edilson Gomes da Silva (Massagista) A. O. de Itabaiiana, art. 258-B c/c 254-A do CBJD. Associação Olímpica dde Itabaiana (Profis.), art 211 c/c 213 do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar, absolveu do art 258 c/c 258-D, para aplicar a multa de R$ 100,00 (Cem reais) e suspensão de 360 dias ao motorista da ambulãncia Armando Costa Oliveira no art. 243-D do CBJD. Absolveu do art. 254-A e aplicou a suspensão de 02 partidas no art. 258-B do CBJD, ao Massagista Edilson Gomes da Silva, ainda por maioria, absolveu do art. 211 e aplicou a multa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) excluindo a perda de mando de campo, no art. 213 do CBJD, à Associação Olímpica de Itabaiana. Funcionou na defesa o Dr. José Matheus Tavares de Lima.

PROCESSO Nº 009/2022 – RELATOR – Dr. BRUNO ORNELAS DOS SANTOS. JOGO: Centro Sportivo Maruinense X Associação Olímpica de Itabaiana (Categoria Profissional) realizado no dia 20 de Feverreiro de 2022, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2022.

DENUNCIADO: Edson dos Santos Figueiredo (Profis.) Centro Sportivo Maruinense, art. 250 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, aplicou a suspensão de 01 partida, susbstituída pela advertência ao atleta Edson dos Santos Figueiredo no art. 250, §1º do CBJD. Funcionou na defesa o Dr. Heitor Santana da Silva.

PROCESSO Nº 010/2022 – RELATOR – Dr. VINICIUS ALVES BISPO. JOGO: Boca Junior Futebol Clube X América Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 20 de Fevereiro de 2022, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2022.

DENUNCIADO: Eduardo José Silva de Jesus (Profis.) Boca Júnior Futebol Clube, art. 254-A do CBJD. Lucas Messias Silva Santos (Profis.) América Futebol Clube, art. 254-A do CBJD. Jhonny Rodrigues dos Santos (Profis.) América Futebol Clube, art.254-A do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, aplicou a suspensão de 04 partidas, aos atletas Eduardo José Silva de Jesus e Lucas Messias Silva Santos, suspensão de 05 partidas ao atleta Jhonny Rodrigues dos Santos no art. 254-A do CBJD. Funcionou na defesa o Dr. Heitor Santana da Silva.

PROCESSO Nº 011/2022 – RELATOR – Dr. JOÃO PAULO GUSMÃO PASSOS. JOGO: América Futebol Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Profissional) realizado no dia 26 de Fevereiro de 2022, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2022.

DENUNCIADO: América Futebol Clube (Profis.), art. 213 do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar, absolveu o América Futebol Clube no art. 213 do CBJD. Funcionou na defesa o Dr. Heitor Santana da Silva.

PRESENTES: Dr. Antonio Paes de Araújo Júnior (Presidente), Dr. Mariana Dantas Diniz, Dr. Vinicius Alves Júnior, Dr. João Paulo Gusmão Passos, Dr. Bruno Ornelas dos Santos, Dr. Walter Cesar V. Campos Filho (Procurador).

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