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TJD/SE realiza julgamento de denúncias do SUB-20 da Série A2 e do estadual da Série A2

A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/SE) da Federação Sergipana de Futebol (FSF) realizou na noite da última quarta-feira (20/10) audiência de julgamento de denúncias envolvendo equipes e atletas do Campeonato Sergipano SUB-20 da Série A2 e do Campeonato Sergipano da Série A2. Ao todo foram analisados nove casos.

A sessão de julgamento foi comandada pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar do TJD, Antônio Paes de Araújo Júnior e teve a participação dos auditores da entidade. Confira as pautas dos julgamentos e os decisões dos juristas:

PROCESSO Nº 030/2021 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ
JOGO: Falcon Futebol Clube X Santa Cruz Futebol Clube (Categoria Amador) realizado no dia 28 de Setembro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub-20, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADO: Santa Cruz Futebol Clube (Sub-20), art. 191, III c/c 214 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição dos pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infratora e por maioria, aplicou ainda a multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) reduzida a R$ 100,00 (Cem reais) ao Santa Cruz Futebol Clube no art. 214, §4º do CBJD.
DEFENSORA: Dra. SABRINA WEBER ASSIS.

PROCESSO Nº 031/2021 – RELATOR – Dr. JOÃO PAULO GUSMÃO PASSOS.
JOGO: Clube Desportivo Canindé do São Francisco X América Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 02 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADO: América Futebol Clube (Profis.), art. 191, III c/c 214 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição dos pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infratora e por maioria, aplicou ainda a multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) reduzida a R$ 100,00 (Cem reais) ao América Futebol Clube no art. 214 do CBJD.

PROCESSO Nº 032/2021 – RELATOR – Dr. VINICIUS ALVES BISPO.
JOGO: Amadense Esporte Clube X Olímpico Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 02 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADO: Olímpico Futebol Clube (Profis.), art. 191, III c/c 214 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição do pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infatora e por maioria, foi aplicada ainda a multa de R$ 100,00 (Cem reais) vencendo a divergencia, contra o voto do Auditor Dr. Vinicius Alves Bispo que aplicou a pena de R$ 200,00 (Duzentos reais) ao Olímpico Futebol Clube no art. 214 do CBJD.
DEFENSOR: Dr. RODRIGO DAEBS.

PROCESSO Nº 034/2021 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ.
JOGO: Coritiba Foot Ball Club X Riachão Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia dos 05 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADO: Coritiba Foot Ball Club (Profis.), art. 191, III c/c 214 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição dos pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infratora e por maioria, aplicou ainda a multa de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), divergindo o Auditor Dr. Antonio Paes de Araújo Júnior (Presidente), que votou com a multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) ao Coritiba Foot Ball Club no art. 214 do CBJD.

PROCESSO Nº 035/2021 – RELATOR – Dr. JOÃO PAULO GUSMÃO PASSOS.
JOGO: Falcon Futebol Clube X Coritiba Foot Ball Club (Categoria Profissional) realizado no dia dos 09 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADO: Antonio Luis dos Santos (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 250 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de 03 partidas ao atleta Antonio Luis dos Santos no art. 250 do CBJD.

PROCESSO Nº 036/2021 – RELATOR – Dr. JOÃO PAULO GUSMÃO PASSOS.
JOGO: Associação Desportiva Socorrense X Aracaju Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 12 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.

DENUNCIADO: Ruan Batista Costa Dantas (Profis.) Aracaju Futebol Clube, art. 254 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de 01 partida, convertida em advertência ao atleta Ruan Batista Costa Dantas no art. 254, §2º do CBJD.

PROCESSO Nº 037/2021 – RELATOR – Dr. VINICIUS ALVES BISPO.
JOGO: Esporte Clube Propriá X Força Jovem Aquidabâ (Categoria Profissional) realizado no dia 02 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADO: Joenderson de Oliveira Santos (Profis.) Esporte Clube Propriá, art. 254-A do CBJD.
Geovany Lima dos Santos (Profis.) Força Jovem Aquidabã, art. 254-A do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão 06 partidas no art. 254-A, com a redução para 03 partidas no art. 157, §1º e redução para 01 partida no art. 182 do CBJD, ao atleta Joenderson de Oliveira Santos, que foi beneficiado pelo empate técnico na votação final. Ainda por maioria, foi aplicada a suspensão de 04 partidas ao atleta Geovany Lima dos Santos no art. 254-A do CBJD.

PROCESSO Nº 038/2021 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ
JOGO: Riachão Futebol Clube X Falcon Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 13 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADO: Ahmed Ibraim Montano Munoz (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 258, §2º, II do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de 01 partida ao atleta Ahmed Ibraim Montano Munoz no art. 258, §2º, II do CBJD.

PROCESSO Nº 039/2021 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ.
JOGO: Associação Boquinhense de Desportos X Botafogo Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 13 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
DENUNCIADOS: Gustavo Araujo Lima (Profis.) Botafogo Futebol Clube, art. 254-A do CBJD.
José Jean dos Santos (Profis.) Associação Boquinhense de Desportos, art. 254-A do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de 08 partidas ao atleta Gustavo Araújo Lima no art. 254-A do CBJD, divergindo a Auditora Dra. Mariana Dantas Diniz, que votou com 06 partidas. Por unanimidade, aplicou ainda a suspensão de 04 partidas com a redução para 02 partidas ao atleta José Jean dos Santos no art. 254-A c/c 157, §1º do CBJD.

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